COMO ENTRAR COM RECURSO DE MULTA?
Entrar com recurso de multa de trânsito no Brasil é um direito do condutor e pode ser feito em três etapas (defesa prévia, 1ª e 2ª instâncias).
As primeiras perguntas a serem respondidas são:
Qual foi a infração?
Qual o órgão que aplicou?
Já recebeu a notificação de penalidade?
Veja um passo a passo simples:
📌 1. Receba a Notificação
Você deve receber a Notificação de Autuação pelos Correios. Ela informa os dados da infração e o prazo para apresentar Defesa Prévia ou indicar o condutor (caso não seja você).
📝 2. Elabore sua Defesa Prévia (opcional)
É a primeira chance de contestar a infração antes que a multa seja aplicada.
Prazo: Normalmente 15 a 30 dias após o recebimento da notificação.
Onde enviar: Ao órgão que aplicou a multa (DETRAN, DER, PRF etc.).
Como: Pode ser online (no site do órgão) ou presencial.
O que incluir:
Cópia da notificação
RG e CNH
CRLV do veículo
Argumentos e provas (fotos, documentos, etc.)
📄 3. Recurso em 1ª Instância (JARI)
Se a defesa prévia for negada ou se você não a apresentou e recebeu a Notificação de Penalidade (multa), pode entrar com recurso em 1ª instância.
Endereçado à: JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
Prazo: Informado na notificação
O que incluir: Mesmo que na defesa prévia, mas mais detalhado
Dica: Foque em argumentos técnicos e legais, como:
Erro na identificação
Falta de sinalização
Equipamento sem aferição
🧾 4. Recurso em 2ª Instância (CETRAN ou CONTRAN)
Se o recurso à JARI for indeferido, ainda cabe recurso à segunda instância.
Prazo: Normalmente 30 dias após a resposta da JARI
Endereçado ao: CETRAN (ou CONTRANDIFE/CONTRAN, dependendo do órgão)
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